Condições Gerais do Serviço de Assistência

  • A – Este serviço de Assistência Técnica (OFICINA DO TELEMOVEL®) compromete-se a reparar o equipamento exceto se:
    • O IMEI ou outro código de identificação tiverem sido removidos, apagados, desfigurados, alterados ou se apresentarem de algum modo ilegíveis, tal como as marcas determinam.
    • Um ou mais componentes necessários para a sua reparação tenham deixado de ser fabricados pela marca ou se encontrem em rutura de stock prolongada.
    • O equipamento tiver sido aberto, alterado ou reparado por pessoas fora dos Centros Autorizados de Assistência Técnica e/ou na sua reparação tenham sido utilizados componentes não autorizados.
  • B – O levantamento do equipamento depende da apresentação do documento “Guia de Reparação” e ainda, nos casos em que tal seja devido, do pagamento da reparação.
  • C – A OFICINA DO TELEMOVEL®, não se responsabiliza pelo backup dos dados do equipamento. É possível que durante a reparação os dados tenham que ser totalmente apagados/eliminados.
  • D – Quer na realização de reparação, quer na substituição, podem ser utilizados componentes tecnicamente considerados como novos.

Orçamentos

  • A – Nos casos de reparação de equipamentos que, pelo decurso do tempo, já não estejam cobertos pela Garantia Limitada do Fabricante ou cujas avarias não se encontrem abrangidas pelas condições dessa mesma Garantia, mas desde que o equipamento cumpra as “condições gerais” aqui anunciadas, este Centro de Reparações não procederá à emissão de orçamento prévio quando a reparação diga respeito a avarias às quais correspondem um valor de reparação máxima 15,00€ + I.V.A.
  • B – Mediante a participação da avaria, devidamente assinada pelo Cliente, fica este Centro de Reparações autorizado a proceder à reparação do equipamento até ao valor máximo de 15,00€ + I.V.A.
  • C – Nos casos de reparação de equipamentos que de encontrem nas condições mencionadas no ponto A, mas que o valor de reparação seja superior a 15,00€ + I.V.A., este Centro de Reparações emitirá um orçamento para aprovação pelo Cliente.
  • D – Uma vez emitido e aprovado o orçamento, poderá o mesmo sofrer alterações caso a avaria finalmente identificada pelo Centro de Reparações não coincida com a inicialmente detetada. Nesses casos, o Centro de Reparações dará conhecimento ao Cliente das alterações ao orçamento inicial e aguardará pela respetiva aprovação antes de efetuar a reparação.
  • E – A validade de todo e qualquer orçamento (incluído eventuais alterações ao orçamento inicial) é de uma semana. Se findo este prazo, o Cliente nada disser, considera-se que o orçamento não foi aceite pelo mesmo.
  • F – Uma vez concluído o processo de reparação, ou não tendo havido intervenção no equipamento por o orçamento não ter sido aceite ou a reparação ter-se revelado impossível, o levantamento do equipamento pelo cliente fica sujeito às condições adiante referidas em “Prazo para levantamento dos equipamentos”.
  • G – Em caso algum a emissão de orçamento será tido como garantia da efetiva reparação dos equipamentos, a qual, em determinados casos, poderá vir a revelar-se impossível.

Prazo para levantamento dos equipamentos

  • A – Os equipamentos devem ser levantados no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a notificação ao Cliente da conclusão da respetiva intervenção.
  • B – O Centro de Reparações notificará o Cliente, pessoalmente (caso o Cliente se encontre na loja), ou por telefone, email ou mensagem escrita, da conclusão do processo de reparação do equipamento entregue pelo cliente, para efeitos do seu oportuno levantamento.
  • C – Havendo lugar a algum pagamento por parte do Cliente, o mesmo será efetuado na altura do levantamento do equipamento objeto de reparação.
  • D – Findo este prazo, quer para as reparações ao abrigo da Garantia Limitada do Fabricante, quer para as reparações excluídas da mesma, o Cliente terá um prazo adicional de 30 (trinta) dias para proceder ao levantamento do equipamento e pagamento da fatura de reparação (caso exista), ficando ainda obrigado a pagar, por cada dia desse prazo adicional e até à data do efetivo levantamento, uma penalização de 1,00€ (um euro) + IVA.
  • E – Decorridos que sejam os 60 (sessenta) dias a contar da primeira notificação efetuada pela entidade reparadora, sem que o Cliente tenha procedido ao levantamento do equipamento e sem que para tanto tenha comunicado e comprovado a existência de razões de força maior, a referida entidade reparadora deixa de ser responsável por quaisquer danos ou mesmo possível perda ou extravio do equipamento e, além disso, reserva-se o direito de fazer seu o equipamento entregue para reparação, como compensação pelas despesas inerentes ao processo, o qual o Cliente, desde já, expressamente aceita, autoriza e qualifica como dação “pro solvendo”.