Desbloquear Equipamentos
LER ATENTAMENTE

  • A – O Cliente ao solicitar junto da OFICINA DO TELEMÓVEL® o desbloqueio de um equipamento assume perante quem de direito que não possui qualquer tipo de compromisso de permanência e/ou incumprimento com a operadora à qual o equipamento se encontra originalmente bloqueado.
  • B – O Cliente aceita a cobrança por parte da OFICINA DO TELEMÓVEL® o valor previamente comunicado pelo serviço prestado.
  • C – O Cliente assume o conhecimento do decreto-lei nº 56/2010. Este documento pode ser solicitado para consulta junto da OFICINA DO TELEMÓVEL®.

(Decreto-Lei nº 56/2010)